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Lei nº 12.582 de 29/12/2011
LEI 12582/2011ASSINADA 29.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12582-2011-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-29;12582
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.