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Lei nº 1.257 de 05/12/1950

LEI 1257/1950ASSINADA 05.12.1950
Ementa
Concede melhoria de pensão ao ex-integrante da F.E.B., Flávio Gomes da Câmara.
Identificação
Norma: LEI-1257-1950-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-05;1257
Inteiro teor
Concede melhoria de pensão ao ex-integrante da F.E.B., Flávio Gomes da Câmara.

O Presidente da República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º E concedida a Flávio Gomes da Câmara, ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B) e ex-aluno da Escola Preparatória de Cadetes de Pôrto Alegre, incapacitado definitivamente para o serviço militar a pensão especial de Cr$ 1.100.00 um mil e cem cruzeiros) sem prejuízo do provento da inatividade que percebe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.257 de 05/12/1950 · O FICO