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Lei nº 12.569 de 26/12/2011
LEI 12569/2011ASSINADA 26.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12569-2011-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-26;12569
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo: a) R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e b) R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 93.435.800,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.469.115.300,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e quinze mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.