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Lei nº 12.567 de 26/12/2011

LEI 12567/2011ASSINADA 26.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12567-2011-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-26;12567
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 164.860.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.983.160,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, cento e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.567 de 26/12/2011 · O FICO