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Lei nº 1.256 de 04/12/1950
LEI 1256/1950ASSINADA 04.12.1950
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a cancelar os têrmos de responsabilidade relativos à importação de animais.
Identificação
Norma: LEI-1256-1950-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-04;1256
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a cancelar os têrmos de responsabilidade relativos à importação de animais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a cancelar, dispensado o pagamento dos impôstos e taxas a que se referiram, os têrmos de responsabilidade existentes nas Alfândegas do país e relativos à importação de animais destinados a reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro por compra direta de criador brasileiro ou consignados às exposições-feiras do Brasil. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.