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Lei nº 12.557 de 15/12/2011
LEI 12557/2011ASSINADA 15.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12557-2011-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12557
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 48.614.710,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e dez reais); II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 62.660.808,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oito reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.666.465,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.