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Lei nº 12.555 de 15/12/2011
LEI 12555/2011ASSINADA 15.12.2011
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12555-2011-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12555
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.200.693,00 (dois milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e três reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.317.786,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.