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Lei nº 1.255 de 04/12/1950

LEI 1255/1950ASSINADA 04.12.1950
Ementa
Modifica o art. 2º da Lei n° 614, de 2 de fevereiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1255-1950-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-04;1255
Inteiro teor
Modifica o art. 2º da Lei n° 614, de 2 de fevereiro de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 614, de 2 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os empréstimos serão realizados pelo prazo máximo de vinte (20) anos, pagos em prestações anuais iguais, a partir do segundo ano, a juros de 3% (três por cento) ao ano, não se exigindo garantia real para a operação.

Parágrafo único. O beneficiário não poderá, entretanto, alienar ou gravar de qualquer maneira o imóvel, senão pagando integralmente a dívida."

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Othon Sérvulo de Vasconcellos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.255 de 04/12/1950 · O FICO