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Lei nº 12.541 de 08/12/2011
LEI 12541/2011ASSINADA 08.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12541-2011-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-08;12541
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de: I - superávit financeiro de Outras Contribuições Sociais, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; e III - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.