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Lei nº 12.535 de 08/12/2011
LEI 12535/2011ASSINADA 08.12.2011
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12535-2011-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-08;12535
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.