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Lei nº 12.531 de 02/12/2011
LEI 12531/2011ASSINADA 02.12.2011
Ementa
Institui o Dia Nacional da Aquicultura.
Identificação
Norma: LEI-12531-2011-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-02;12531
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Aquicultura. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MARCO MAIA Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.