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Lei nº 1.253 de 02/12/1950

LEI 1253/1950ASSINADA 02.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1253-1950-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-02;1253
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito
suplementar de Cr$ 23.209.252,40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil,
duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de
possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas
decorrentes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife e da Escola de
Engenharia da mesma cidade, concedido pela Lei n.º 976, de 17 de dezembro de
1949 e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como
segue:

Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação VII - Outras despesas com
Pessoal

33 - Outras
despesas

04 - Departamento de
Administração

06 - Divisão do
Pessoal

c) Para, atender às despesas com
pessoal da Universidade do Recife

(Decreto-lei nº 9.388, de 20 de
junho de 1946)
..................................................................
17.858.852,40

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação IV - Outras despesas com
Material

43 - Outras
despesas

04 - Departamento de
Administração

03 - Divisão do
Material

c) Para atender às despesas com
material da Universidade do Recife

(Decreto-lei nº 9.888, de 20 de
junho de 1946)
....................................................................
5.261.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 06 -
Auxílios, etc.

03 -
Subvenções

04 - Departamento de
Administração

05 - Divisão do
Orçamento

j) Para
atender às despesas, com diversos encargos da Universidade do Recife

(Decreto-lei nº 9.388. de 20 de junho de 1946)
.........................................................................
89.400,00

Total
...........................................................................................
23.209.252,40

Art. 2º E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1º desta Lei, em 1949.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA..
Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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