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Lei nº 1.253 de 02/12/1950
LEI 1253/1950ASSINADA 02.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1253-1950-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-02;1253
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedido pela Lei n.º 976, de 17 de dezembro de 1949 e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue: Cr$ VERBA 1 - PESSOAL Consignação VII - Outras despesas com Pessoal 33 - Outras despesas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal c) Para, atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) .................................................................. 17.858.852,40 VERBA 2 - MATERIAL Consignação IV - Outras despesas com Material 43 - Outras despesas 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.888, de 20 de junho de 1946) .................................................................... 5.261.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 06 - Auxílios, etc. 03 - Subvenções 04 - Departamento de Administração 05 - Divisão do Orçamento j) Para atender às despesas, com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388. de 20 de junho de 1946) ......................................................................... 89.400,00 Total ........................................................................................... 23.209.252,40 Art. 2º E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1º desta Lei, em 1949. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA.. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.