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Lei nº 12.523 de 11/11/2011
LEI 12523/2011ASSINADA 11.11.2011
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011.
Identificação
Norma: LEI-12523-2011-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-11-11;12523
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 7.869.880,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais); II - excesso de arrecadação de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, no valor de R$ 233.323.248,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e oito reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 352.560.949,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.