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Lei nº 1.251 de 02/12/1950

LEI 1251/1950ASSINADA 02.12.1950
Ementa
Reconhece como associação de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Medicina.
Identificação
Norma: LEI-1251-1950-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-02;1251
Inteiro teor
Reconhece como associação de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Medicina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido como associação de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Medicina, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.251 de 02/12/1950 · O FICO