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Lei nº 1.250 de 02/12/1950

LEI 1250/1950ASSINADA 02.12.1950
Ementa
Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1250-1950-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-02;1250
Inteiro teor
Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desapropriado por necessidade pública o imóvel situado Rua Sacadura Cabral n.º 208 (duzentos e oito) pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação.

Art. 2º E' transferida, na forma da lei ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E) a posse do imóvel, a que se refere o artigo precedente, para a instalação imediata de serviços e futura ampliação do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 3º Para efeito de depósito prévio e de indenização, a critério das partes, o valor da desapropriação desse imóvel será o da avaliação, a que deverá proceder o Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 82º da
República.

EURICO G. DUTRA..
Guilherme da Silveira.

Marcial Dias Pequeno.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.250 de 02/12/1950 · O FICO