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Lei nº 1.249 de 01/12/1950
LEI 1249/1950ASSINADA 01.12.1950
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1951)
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1249-1950-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-01;1249
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária 1.1 - Rendas Tributárias ............................................ 16.024.587.000,00 1.2 - Rendas Patrimoniais ......................................... 230.500.000,00 1.3 - Rendas Industriais ............................................ 850.000.000,00 1.4 - Diversos Rendas ............................................... 2.340.784.000,00 19.445.871.000,00 2.0 - Renda Extraordinária ......................................... 1.104.340.000,00 Total da Receita ................................................. 20.550.211.000,00 Parágrafo único . Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei. Art. 3º A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Cr$ Anexo nº 2 - Congresso Nacional ............................................................. 173.562.414,00 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas ............................................................... 28.738.396,00 Anexo nº 4 - Presidência da República ..................................................... 2.645.573.480,00 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público .................. 32.651.080,00 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas ...................................... 6.265.720,00 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................... 2.795.920,00 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra ..................................... 468.880,00 Anexo nº 9 - Comissão do Vale do São Francisco .................................... 178.142.300,00 Anexo nº 10 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .................... 2.858.360,00 Anexo nº 11 - Conselho Nacional de Economia .......................................... 10.003.280,00 Anexo nº 12 - Conselho de Imigração e Colonização .................................. 8.073.730,00 Anexo nº 13 - Conselho Nacional do Petróleo ............................................ 222.784.850,00 Anexo nº 14 - Conselho de Segurança Nacional ......................................... 1.029.970,00 Anexo nº 15 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ......................... 80.300.000,00 Anexo nº 16 - Ministério da Aeronáutica ..................................................... 1.798.232.990,00 Anexo nº 17 - Ministério da Agricultura ...................................................... 1.157.199.452,00 Anexo nº 18 - Ministério da Educação e Saúde ........................................... 2.531.136.345,00 Anexo nº 19 - Ministério da Fazenda .......................................................... 3.572.745.970,00 Anexo nº 20 - Ministério da Guerra ............................................................ 3.053.528.115,00 Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ........................... 1.111.817.632,00 Anexo nº 22 - Ministério da Marinha .......................................................... 1.510.000.222,00 Anexo nº 23 - Ministério das Relações Exteriores ....................................... 188.898.888,00 Anexo nº 24 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................... 720.478.429,00 Anexo nº 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. 3.601.382.540,00 Anexo nº 26 - Poder Judiciário ................................................................... 229.563.468,00 Total da Despesa ................................................................... 22.868.232.431,00 Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra José Francisco Bias Fortes Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira João Valdetaro de Amorim e Mello Othon Sérvulo de Vasconcellos Pedro Calmon Marcial Dias Pequeno Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.