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Lei nº 1.249 de 01/12/1950

LEI 1249/1950ASSINADA 01.12.1950

Lei Orçamentária Anual (LOA) (1951)

Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1249-1950-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-01;1249
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$
Cr$

1.0
- Renda Ordinária

1.1
- Rendas Tributárias ............................................
16.024.587.000,00

1.2
- Rendas Patrimoniais .........................................
230.500.000,00

1.3
- Rendas Industriais ............................................
850.000.000,00

1.4
- Diversos Rendas ...............................................
2.340.784.000,00
19.445.871.000,00

2.0
- Renda Extraordinária .........................................

1.104.340.000,00

Total da Receita .................................................

20.550.211.000,00

Parágrafo único . Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo nº 2
- Congresso Nacional .............................................................
173.562.414,00

Anexo nº 3
- Tribunal de Contas ...............................................................
28.738.396,00

Anexo nº 4
- Presidência da República .....................................................
2.645.573.480,00

Anexo nº 5
- Departamento Administrativo do Serviço Público ..................
32.651.080,00

Anexo nº 6
- Estado Maior das Fôrças Armadas ......................................
6.265.720,00

Anexo nº 7
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ...............................................................................

2.795.920,00

Anexo nº 8
- Comissão de Reparações de Guerra .....................................
468.880,00

Anexo nº 9
- Comissão do Vale do São Francisco ....................................
178.142.300,00

Anexo nº 10
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ....................
2.858.360,00

Anexo nº 11
- Conselho Nacional de Economia ..........................................
10.003.280,00

Anexo nº 12
- Conselho de Imigração e Colonização ..................................
8.073.730,00

Anexo nº 13
- Conselho Nacional do Petróleo ............................................
222.784.850,00

Anexo nº 14
- Conselho de Segurança Nacional .........................................
1.029.970,00

Anexo nº 15
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .........................
80.300.000,00

Anexo nº 16
- Ministério da Aeronáutica .....................................................
1.798.232.990,00

Anexo nº 17
- Ministério da Agricultura ......................................................
1.157.199.452,00

Anexo nº 18
- Ministério da Educação e Saúde ...........................................
2.531.136.345,00

Anexo nº 19
- Ministério da Fazenda ..........................................................
3.572.745.970,00

Anexo nº 20
- Ministério da Guerra ............................................................
3.053.528.115,00

Anexo nº 21
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...........................
1.111.817.632,00

Anexo nº 22
- Ministério da Marinha ..........................................................
1.510.000.222,00

Anexo nº 23
- Ministério das Relações Exteriores .......................................
188.898.888,00

Anexo nº 24
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .......................
720.478.429,00

Anexo nº 25
- Ministério da Viação e Obras Públicas .................................
3.601.382.540,00

Anexo nº 26
- Poder Judiciário ...................................................................
229.563.468,00

Total da Despesa ...................................................................
22.868.232.431,00

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Othon Sérvulo de Vasconcellos
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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