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Lei nº 12.489 de 15/09/2011
LEI 12489/2011ASSINADA 15.09.2011
Ementa
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Identificação
Norma: LEI-12489-2011-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-09-15;12489
Inteiro teor
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.