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Lei nº 1.248 de 30/11/1950
LEI 1248/1950ASSINADA 30.11.1950
Ementa
Dispõe sôbre a renumeração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: LEI-1248-1950-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-30;1248
Inteiro teor
Dispõe sôbre a renumeração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A remuneração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, será de Cr$100,00 a 1.000,00 (cem a mil cruzeiros), conforme a tabela anexa que especifica a retribuição de acôrdo com o valor dos materiais importados. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira TABELA ANEXA DISCRIMINAÇÃO CR$ CR$ Materiais de valor até ............... 5.000,00................................. 100,00 Materiais de valor até............... 10.000,00............................... 150,00 Materiais de valor até ............... 20.000,00............................... 200,00 Materiais de valor até ............... 50.000,00............................... 250,00 Materiais de valor até ............... 100.000,00 ............................ 300,00 Materiais de valor até............... 150.000,00............................. 350,00 Materiais de valor até............... 200.000,00 ............................ 400,00 Materiais de valor até ............... 250.000,00............................. 450,00 Materiais de valor até............... 300.000,00............................. 500,00 Materiais de valor até............... 350.000,00............................. 550,00 Materiais de valor até ............... 400.000,00............................. 600,00 Materiais de valor até ............... 450.000,00............................. 650,00 Materiais de valor até ............... 500.000,00............................. 750,00 Materiais de valor até ............... 1.000.000,00......................... 800,00 Materiais de valor até ............... 2.000.000,00......................... 900,00 Materiais além de...................... 2.000.000,00......................... 1.000,00
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.