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Lei nº 12.472 de 01/09/2011
LEI 12472/2011ASSINADA 01.09.2011
Ementa
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Identificação
Norma: LEI-12472-2011-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-09-01;12472
Inteiro teor
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 32. ................................................................................ ................................................................................................ § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.