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Lei nº 1.247 de 30/11/1950

LEI 1247/1950ASSINADA 30.11.1950
Ementa
Dispõe sôbre a concessão de gratificação pela distribuição do carvão nacional e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1247-1950-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-30;1247
Inteiro teor
Dispõe sôbre a concessão de gratificação pela distribuição do carvão nacional e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos encarregados da distribuição do carvão nacional, designados mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, é assegurado um auxílio mensal a título de gratificação.

Parágrafo único. A gratificação será de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais nos portos de Imbituba e Rio de Janeiro, e de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros) nos demais portos.

Art. 2º A designação de encarregado da distribuição do carvão recairá de preferência em servidor público federal com exercício em repartição que tenha sede na localidade servida pelo pôrto, e só excepcionalmente poderá recair em pessoa estranha ao serviço público.

Parágrafo único. Quando designado para êsse fim o servidor público perceberá a gratificação respectiva, cumulativamente com o seu vencimento, remuneração ou salário.

Art. 3º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$96.612,70 (noventa e seis mil e seiscentos e doze
cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento dos
serviços relativos à distribuição do carvão nacional nos seguintes
períodos.

Cr$

I - Pôrto do Rio Grande - gratificação mensal de
Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 27 de março a 7 de agôsto de 1947, a José Borges
de Leão ..........................
3.071,00

b) de 8 de agôsto de 1947, a 2 de janeiro de 1948 a
Pantaleão José Pinto de Morais
....................................................................................................................

3.387,10

c) de 3 de
janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1948, a Alberto Conceição de Oliveira
..................................................................................................................

e, mais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1949
................................................

8.354,80 8.400,00

II - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de
Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 1º de fevereiro a 22 de setembro de 1946, a Luis
Alberto de Sousa Medeiros.

6.136,50

b) de 23 de setembro de 1946 a 31 de
dezembro de 1948, a Antônio de Carvalho Dias
....................................................................................................................

e, mais
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
1949................................................

21.813,30
9.400,00

III - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00
(setecentos cruzeiros):

a) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Valdemar
de Oliveira Belaguarda e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
1949...............................................
8.400,00
8.400,00

IV - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de
Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Jorge Yersin Lage
.......................

e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
1949.................................................

9.600,00

.9.600,00

Total
......................................................................................................................
96.612,70

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.247 de 30/11/1950 · O FICO