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Lei nº 12.467 de 26/08/2011
LEI 12467/2011ASSINADA 26.08.2011
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
Identificação
Norma: LEI-12467-2011-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-08-26;12467
Inteiro teor
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se sommelier , para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º ( VETADO). Art. 3º São atividades específicas do sommelier : I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei; II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; III - preparar e executar o serviço de vinhos; IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Fernando Haddad Luís Inácio Lucena Adams
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.