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Lei nº 12.460 de 26/07/2011
LEI 12460/2011ASSINADA 26.07.2011
Ementa
Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-12460-2011-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-07-26;12460
Inteiro teor
Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.