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Lei nº 12.458 de 26/07/2011
LEI 12458/2011ASSINADA 26.07.2011
Ementa
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
Identificação
Norma: LEI-12458-2011-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-07-26;12458
Inteiro teor
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O título de patrono ou patrona, outorgado por lei, destina-se à pessoa escolhida como figura tutelar: I - de força armada, arma ou unidade militar; II - de classe profissional; III - de ramo do conhecimento, das artes, das letras ou da ciência; IV - de academia ou instituição congênere; V - de movimento social; VI - de evento cultural, científico ou de interesse nacional. Parágrafo único. O patrono ou patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros, vivos ou mortos, que se tenham distinguido por excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. Art. 2º A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado. Art. 3º O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.