Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.245 de 28/11/1950

LEI 1245/1950ASSINADA 28.11.1950
Ementa
Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-1245-1950-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-28;1245
Inteiro teor
Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, um cargo isolado de provimento em comissão, padrão CC-5, de Diretor do Instituto Agronômico do Leste.

Art. 2º A despesa resultante da execução do dispôsto nesta Lei será atendida, no presente exercício, pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.245 de 28/11/1950 · O FICO