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Lei nº 12.446 de 15/07/2011

LEI 12446/2011ASSINADA 15.07.2011
Ementa
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-12446-2011-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-07-15;12446
Inteiro teor
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.446 de 15/07/2011 · O FICO