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Lei nº 12.434 de 30/06/2011

LEI 12434/2011ASSINADA 30.06.2011
Ementa
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
Identificação
Norma: LEI-12434-2011-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-30;12434
Inteiro teor
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

ANEXO I
CARGO DESEMBARGADORES

CARGO

EXISTENTES

CRIADOS

TOTAL

Desembargador

35

5

40

ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Desembargador

CJ-3

5

Assessor de Desembargador

CJ-2

5

Oficial de Gabinete de Desembargador

FC-5

15

Assistente de Gabinete de Desembargador

FC-4

15

Auxiliar Especializado de Desembargador

FC-2

5

ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria

CJ-3

1

Oficial de Gabinete

FC-5

1

Assistente

FC-3

2

Auxiliar Especializado

FC-2

1

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.434 de 30/06/2011 · O FICO