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Lei nº 1.243 de 25/11/1950
LEI 1243/1950ASSINADA 25.11.1950
Ementa
Modifica a redação dos n°s. 2 e 3 do art. 4º, da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1243-1950-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-25;1243
Inteiro teor
Modifica a redação dos n°s. 2 e 3 do art. 4º, da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação: "..................................................................................................................................................................... 2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante; 3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante, calculada a percentagem sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria, a que se referem respectivamente as letras a e i do art. 3º." Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.