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Lei nº 1.243 de 25/11/1950

LEI 1243/1950ASSINADA 25.11.1950
Ementa
Modifica a redação dos n°s. 2 e 3 do art. 4º, da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1243-1950-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-25;1243
Inteiro teor
Modifica a redação dos n°s. 2 e 3 do art. 4º, da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ns. 2 e 3 do
art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, passam a vigorar com a
seguinte redação:

".....................................................................................................................................................................

2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem
importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa
calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se
referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante;

3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem
importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante,
calculada a percentagem sôbre o custo global do preço e transporte da
mercadoria, a que se referem respectivamente as letras a e i
do art. 3º."

Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.243 de 25/11/1950 · O FICO