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Lei nº 1.242 de 21/11/1950

LEI 1242/1950ASSINADA 21.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas ocorridas em 1948 e 1949.
Identificação
Norma: LEI-1242-1950-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-21;1242
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas ocorridas em 1948 e 1949.

O Presidente da
República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$
140.480,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para
pagamento de despesas de pessoal e material ocorridas de 1848 a 1949, assim
discriminadas:

Cr$

a) Para substituições ocorridas no
Superior Tribunal Militar
....................................................35.000,00

b) Para pagamento de
salário-família na Auditoria da 3.ª Região
Militar.....................................1.000,00

c) para o pagamento, em
1948 e 1949, do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre os vencimentos
do cargo que ocupa o Auditor da Justiça Militar, Raul Campelo Machado e, no
exercício de 1949, igual acréscimo sôbre os vencimentos dos cargos de que são
ocupantes os Promotores da Justiça Militar, Otávio Murgel de Rezende e Amarílio
Lopes Salgado, concedidos em decretos do Poder Executivo, publicados no Diário
Oficial, em 2 e 5 de setembro de 1949
...................................................................................................................
104.300,00

d) Para pagamento de telefones,
telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas
postais

nas Auditorias de
Guerra...........................................................................................................
180,00

140. 480,00

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de
novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G.
DUTRA.
Guilherme da
Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.242 de 21/11/1950 · O FICO