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Lei nº 12.419 de 09/06/2011
LEI 12419/2011ASSINADA 09.06.2011
Ementa
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
Identificação
Norma: LEI-12419-2011-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12419
Inteiro teor
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38. ................................................................................... .................................................................................................. Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Mário Negromonte Maria do Rosário Nunes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.