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Lei nº 12.406 de 18/05/2011
LEI 12406/2011ASSINADA 18.05.2011
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
Identificação
Norma: LEI-12406-2011-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-18;12406
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: a) 3 (três) DAS-4; b) 5 (cinco) DAS-2; e c) 6 (seis) DAS-1; II - Funções Gratificadas - FG: a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e b) 11 (onze) FG-2; e III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS: a) 10 (dez) FCINSS-3; e b) 500 (quinhentas) FCINSS-1. Art. 2º Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS. Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Garibaldi Alves Filho Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.