Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.406 de 18/05/2011

LEI 12406/2011ASSINADA 18.05.2011
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
Identificação
Norma: LEI-12406-2011-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-18;12406
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a)
3 (três) DAS-4;

b)
5 (cinco) DAS-2; e

c)
6 (seis) DAS-1;

II - Funções Gratificadas - FG:

a)
89 (oitenta e nove) FG-1; e

b)
11 (onze) FG-2; e

III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:

a)
10 (dez) FCINSS-3; e

b)
500 (quinhentas) FCINSS-1.

Art. 2º Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.406 de 18/05/2011 · O FICO