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Lei nº 1.240 de 19/11/1950
LEI 1240/1950ASSINADA 19.11.1950
Ementa
Concede pensão especial a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo, viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo.
Identificação
Norma: LEI-1240-1950-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-19;1240
Inteiro teor
Concede pensão especial a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo, viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedida a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo, detetive, classe "I" do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma pensão especial de Cr$ 1.699.30 (mil e seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos) mensais. Art. 2º Considerar-se-á devida a pensão desde a data do falecimento do funcionário. Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária anual consignada ao Ministério da Fazenda e pela qual, são pagos os pensionistas da União. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. José Francisco Bias Fortes. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.