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Lei nº 124 de 23/10/1947
LEI 124/1947ASSINADA 23.10.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense.
Identificação
Norma: LEI-124-1947-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-23;124
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executiva autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.