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Lei nº 124 de 02/12/1935
LEI 124/1935ASSINADA 02.12.1935
Ementa
Fica aberto o credito de 29:229$668, para occorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Directoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-124-1935-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-02;124
Inteiro teor
Fica aberto o credito de 29:229$668, para occorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Directoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Artigo único. Fica aberto o credito de vinte e nove contos duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e oito réis (29:229$668), para ocorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Diretoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, proveniente de diferença de vencimentos, no período de 1 de janeiro de 1929 até 13 de julho de 1934, correndo a despesa por meio de uma operação de crédito, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República. GETÚLIO VARGAS. Henrique Aristides Guilhem.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.