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Lei nº 12.393 de 04/03/2011

LEI 12393/2011ASSINADA 04.03.2011
Ementa
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
Identificação
Norma: LEI-12393-2011-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-03-04;12393
Inteiro teor
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.

A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.

Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Parágrafo único. Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.393 de 04/03/2011 · O FICO