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Lei nº 1.239 de 18/11/1950

LEI 1239/1950ASSINADA 18.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 108.000,00, para fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1239-1950-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-18;1239
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 108.000,00, para fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento correspondente aos exercícios de 1948 e 1949, da diferença de vencimentos dos Ministros da Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituição, no impedimento legal, ou temporário dos seus Ministros efetivos, na forma da Lei n. 33 de 13 de maio de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.239 de 18/11/1950 · O FICO