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Lei nº 12.389 de 03/03/2011

LEI 12389/2011ASSINADA 03.03.2011
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
Identificação
Norma: LEI-12389-2011-03-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-03-03;12389
Inteiro teor
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.

A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.

Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.389 de 03/03/2011 · O FICO