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Lei nº 12.386 de 03/03/2011

LEI 12386/2011ASSINADA 03.03.2011
Ementa
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Identificação
Norma: LEI-12386-2011-03-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2011-03-03;12386
Inteiro teor
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.386 de 03/03/2011 · O FICO