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Lei nº 1.238 de 17/11/1950

LEI 1238/1950ASSINADA 17.11.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Paulista de Assistência ao Doente de lepra, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1238-1950-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-17;1238
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Paulista de Assistência ao Doente de lepra, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra, com sede na Capital de São Paulo.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.238 de 17/11/1950 · O FICO