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Lei nº 12.373 de 30/12/2010

LEI 12373/2010ASSINADA 30.12.2010
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 648.222.696,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12373-2010-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-12-30;12373
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 648.222.696,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 648.222.696,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo:

a)
R$ 1.330.872,00 (um milhão, trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

b)
R$ 2.657.489,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 545.234.335,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.373 de 30/12/2010 · O FICO