Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.371 de 30/12/2010

LEI 12371/2010ASSINADA 30.12.2010
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12371-2010-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-12-30;12371
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais);

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.371 de 30/12/2010 · O FICO