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Lei nº 12.370 de 29/12/2010

LEI 12370/2010ASSINADA 29.12.2010
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12370-2010-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-12-29;12370
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.568.895,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.941.983,00 (cento e doze milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.370 de 29/12/2010 · O FICO