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Lei nº 1.237 de 15/11/1950

LEI 1237/1950ASSINADA 15.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, dos créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.500.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1237-1950-11-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-15;1237
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, dos créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.500.000,00 para os fins que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a construção do novo edifício do Seminário Arquiepiscopal da cidade do Salvador, capital ao Estado da Bahia, e Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar, com partes iguais, a construção dos seminários episcopais das cidades de Cajazeiras e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios dos seminários episcopais de Sobral, Crato e Limoeiro, do Seminário Arquiepiscopal) de Fortaleza e do Salvatoriano de Porangaba, todos no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.237 de 15/11/1950 · O FICO