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Lei nº 1.236 de 15/11/1950

LEI 1236/1950ASSINADA 15.11.1950
Ementa
Dispõe sôbre o Quadro de Despachantes da Recebedoria Federal de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1236-1950-11-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-15;1236
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Quadro de Despachantes da Recebedoria Federal de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado para 50 (cinqüenta) lugares o Quadro de Despachantes junto à Recebedoria Federal em São Paulo, criado pelo Artigo 58 do Decreto nº 21.974, de 17 de outubro de 1932.

Art. 2º São criados mais 10 (dez) lugares de despachantes aduaneiros, junto à alfândega de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Para o exercício das funções dos lugares ora criados, serão autorizados ajudantes de despachantes, com mais de 5 (cinco) anos de exercício na mesma Alfândega.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.236 de 15/11/1950 · O FICO