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Lei nº 12.347 de 10/12/2010
LEI 12347/2010ASSINADA 10.12.2010
Ementa
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-12347-2010-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-12-10;12347
Inteiro teor
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.