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Lei nº 12.335 de 22/09/2010
LEI 12335/2010ASSINADA 22.09.2010
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-12335-2010-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-09-22;12335
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda: I - 8 (oito) DAS-5; II - 7 (sete) DAS-4; III - 3 (três) DAS-3; IV - 3 (três) DAS-2; e V - 3 (três) DAS-1. Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.