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Lei nº 12.331 de 15/09/2010

LEI 12331/2010ASSINADA 15.09.2010
Ementa
Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-12331-2010-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-09-15;12331
Inteiro teor
Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.331 de 15/09/2010 · O FICO