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Lei nº 1.233 de 13/11/1950
LEI 1233/1950ASSINADA 13.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.
Identificação
Norma: LEI-1233-1950-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-13;1233
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 11.606,40 (onze mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento da contribuição de US$ 620,00 (seiscentos e vinte dólares) americanos, devida pelo Brasil à, Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras, no exercício de 1945-1946. Art. 2º Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Raul Fernandes. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.