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Lei nº 1.231 de 13/11/1950

LEI 1231/1950ASSINADA 13.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 30.705,00, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento das despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1231-1950-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-13;1231
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 30.705,00, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento das despesas que especifica.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 30.705,00 (trinta mil e setecentos e cinco cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificação adicional a Zaira Lião Eiras e Aníbal Alves Torres, funcionários aposentados da Secretaria do Senado Federal, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Art.
2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.231 de 13/11/1950 · O FICO