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Lei nº 1.230 de 13/11/1950

LEI 1230/1950ASSINADA 13.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério das Relações Exteriores, para pagamento de contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História.
Identificação
Norma: LEI-1230-1950-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-13;1230
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério das Relações Exteriores, para pagamento de contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000.00 (cinco mil dólares) só câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos), por dólar, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História, no exercício de 1949.

Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.230 de 13/11/1950 · O FICO