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Lei nº 123 de 23/10/1947

LEI 123/1947ASSINADA 23.10.1947
Ementa
Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras quadros que figuram na Exposição Canadense de Pintura Contemporânea.
Identificação
Norma: LEI-123-1947-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-23;123
Inteiro teor
Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras quadros que figuram na Exposição Canadense de Pintura Contemporânea.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para trinta e dois (32) quadros que figuraram na Exposição Canadense de Pintura Contemporânea, realizada nesta Capital, sob os auspícios da Embaixada do Canadá.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 123 de 23/10/1947 · O FICO